Art. 1.169 – O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.169 do Código Civil estabelece uma regra fundamental na disciplina da representação comercial e da preposição, ao vedar que o preposto se faça substituir no desempenho de suas funções sem autorização escrita do preponente. Este dispositivo visa proteger o preponente de riscos decorrentes da atuação de terceiros não autorizados, garantindo que a confiança depositada no preposto não seja desviada.
A sanção para o descumprimento dessa norma é a responsabilidade pessoal do preposto pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas. Isso significa que, caso o preposto, sem a devida autorização, permita que outra pessoa atue em seu lugar, ele responderá diretamente por quaisquer danos ou compromissos assumidos por esse terceiro, independentemente de culpa. A doutrina majoritária entende que essa responsabilidade é de natureza objetiva, dada a clareza da vedação legal.
Na prática advocatícia, a análise do Art. 1.169 é crucial em litígios envolvendo contratos de preposição e responsabilidade civil. É comum a discussão sobre a existência ou não de autorização escrita, sendo que a ausência desta pode gerar sérias consequências para o preposto. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido rigorosa quanto à exigência da forma escrita, minimizando a aceitação de autorizações tácitas ou verbais, salvo raras exceções.
A controvérsia pode surgir na prova da autorização e na extensão dos atos praticados pelo substituto. Advogados devem orientar seus clientes preponentes a formalizar qualquer delegação de poderes e, aos prepostos, a jamais se fazerem substituir sem a expressa e escrita anuência, a fim de evitar a imputação de responsabilidade pessoal. A correta aplicação deste artigo é vital para a segurança jurídica nas relações empresariais.