PUBLICIDADE

Art. 1.176 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A representação processual do preponente pelo gerente e suas implicações jurídicas

Art. 1.176 – O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.176 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante regra de representação processual, permitindo que o gerente atue em juízo em nome do preponente. Este dispositivo legal confere ao gerente a capacidade de figurar como parte em demandas judiciais, defendendo os interesses do preponente, desde que as obrigações em questão sejam decorrentes do exercício de sua função. Trata-se de uma extensão da capacidade postulatória, embora não se confunda com a advocacia, mas sim com a representação legal da pessoa jurídica ou física preponente.

A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa se insere no contexto da teoria da aparência e da necessidade de agilidade nas relações comerciais. O gerente, ao desempenhar suas atividades, gera expectativas e assume compromissos em nome do preponente, sendo natural que possa responder judicialmente por tais atos. Contudo, a abrangência dessa representação é estritamente limitada às obrigações que surgem do exercício de sua função, não se estendendo a questões pessoais ou alheias à gestão. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a prova da qualidade de gerente e da relação da demanda com suas atribuições é fundamental para a validade dessa representação.

Para a advocacia, este artigo suscita discussões práticas relevantes, especialmente no que tange à legitimidade processual e à correta identificação do polo passivo ou ativo em litígios envolvendo empresas. É crucial verificar se a pessoa que se apresenta como gerente possui poderes para tanto e se a demanda se enquadra nas suas atribuições funcionais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente demanda a análise do contrato social ou estatuto da empresa, bem como do contrato de trabalho ou de prestação de serviços do gerente, para delimitar a extensão de seus poderes.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A controvérsia pode surgir na ausência de um mandato expresso ou na delimitação dos poderes do gerente, gerando discussões sobre a validade dos atos processuais praticados. A responsabilidade do preponente pelos atos do gerente é presumida dentro dos limites da função, mas a atuação do gerente em juízo exige cautela. É fundamental que os advogados, ao se depararem com situações que envolvam o Art. 1.176 do Código Civil, analisem detidamente a documentação pertinente para evitar nulidades processuais e garantir a correta representação dos interesses de seus clientes.

plugins premium WordPress