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Art. 1.254 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.254 do Código Civil: Acessão e Má-fé na Aquisição de Propriedade

Art. 1.254 – Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.254 do Código Civil de 2002 disciplina uma das modalidades de acessão artificial, especificamente aquela que ocorre quando alguém edifica, planta ou semeia em terreno próprio, utilizando materiais, sementes ou plantas alheias. Este dispositivo consagra o princípio da superfície solo cedit, ou seja, o que está incorporado ao solo adere a ele, tornando-se propriedade do dono do terreno. A norma busca resolver conflitos de propriedade decorrentes da união de bens móveis e imóveis, estabelecendo critérios para a aquisição e as respectivas compensações.

A essência do artigo reside na aquisição da propriedade dos materiais alheios pelo proprietário do solo, independentemente de sua boa ou má-fé. Contudo, a distinção entre a boa-fé e a má-fé do proprietário do terreno é crucial para determinar as consequências jurídicas. Se o proprietário agiu de boa-fé, ele apenas terá a obrigação de pagar o valor dos materiais, sementes ou plantas. Por outro lado, a má-fé acarreta uma sanção mais gravosa, impondo, além do pagamento do valor, a responsabilidade por perdas e danos, conforme a parte final do dispositivo. Essa distinção visa coibir condutas ilícitas e proteger o proprietário dos bens alheios.

A doutrina e a jurisprudência debatem a extensão das ‘perdas e danos’ no contexto do Art. 1.254, abrangendo não apenas o dano emergente, mas também os lucros cessantes que o proprietário dos materiais poderia ter auferido. A aplicação prática deste artigo é frequente em litígios imobiliários, especialmente em casos de construções irregulares ou uso indevido de insumos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da má-fé é um ponto sensível, exigindo prova robusta para sua configuração, o que impacta diretamente a estratégia processual dos advogados. A comprovação da má-fé pode transformar uma simples ação de cobrança em uma demanda indenizatória mais complexa.

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Para a advocacia, este artigo exige uma análise minuciosa do elemento subjetivo (boa-fé ou má-fé) do proprietário do solo, bem como a correta valoração dos materiais e dos eventuais danos. A defesa ou acusação em casos envolvendo o Art. 1.254 deve considerar a origem dos materiais, a ciência do proprietário do terreno sobre a alheidade dos bens e as circunstâncias que levaram à incorporação. A correta aplicação da norma garante a justa compensação e a segurança jurídica nas relações de propriedade.

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