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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.262 do Código Civil: Usucapião de Coisas Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante regra de remissão normativa ao dispor que se aplicam à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos arts. 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Essa remissão é crucial para a compreensão do instituto, pois os artigos referenciados tratam da acessio possessionis (soma de posses) e da causa detentionis (interversão da posse), respectivamente, no contexto da usucapião de bens imóveis. A aplicação subsidiária dessas normas confere maior segurança jurídica e uniformidade ao tratamento da usucapião, independentemente da natureza do bem.

A remissão ao Art. 1.243 permite que o possuidor atual de um bem móvel possa adicionar à sua posse a posse de seus antecessores, desde que contínuas e pacíficas, para fins de completar o lapso temporal exigido para a usucapião. Isso é fundamental para a aquisição da propriedade de bens móveis, especialmente em situações de sucessão ou transferência informal de posse. Já a referência ao Art. 1.244, que trata da impossibilidade de usucapião por quem detém a posse em nome alheio, como locatários ou comodatários, reforça a necessidade do animus domini para a configuração da usucapião de bens móveis, afastando a mera detenção.

Na prática advocatícia, a interpretação desses dispositivos é vital para a propositura ou defesa em ações de usucapião de bens móveis, como veículos, joias ou obras de arte. A doutrina e a jurisprudência consolidam a exigência de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, além do lapso temporal específico (três anos para a usucapião ordinária e cinco anos para a extraordinária, conforme arts. 1.260 e 1.261 do CC). Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação desses preceitos é um ponto sensível em litígios envolvendo a aquisição originária de propriedade de bens móveis, exigindo do profissional do direito uma análise minuciosa dos fatos e provas.

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