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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.262 do Código Civil: Usucapião de Coisas Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante regra de remissão normativa ao dispor que se aplicam à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos arts. 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Essa remissão é crucial para a compreensão do regime jurídico da usucapião de bens móveis, que, embora possua requisitos próprios (arts. 1.260 e 1.261 do CC), se beneficia da complementação de normas gerais aplicáveis à usucapião de bens imóveis, adaptadas à sua natureza.

A aplicação dos arts. 1.243 e 1.244 ao instituto da usucapião de bens móveis implica a possibilidade de acessão da posse (accessio possessionis e successio possessionis) e a vedação de que o possuidor conte o tempo em que o possuidor anterior exercia posse viciada. O art. 1.243 permite que o possuidor adicione à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas e pacíficas, e, no caso da usucapião ordinária, com justo título e boa-fé. Já o art. 1.244 impede que se aproveite o tempo de posse violenta ou clandestina, reforçando o caráter pacífico e público da posse ad usucapionem.

Na prática advocatícia, a remissão do art. 1.262 é fundamental para a correta contagem do prazo da usucapião de bens móveis, especialmente em situações de sucessão na posse. A doutrina e a jurisprudência consolidam a ideia de que a acessão de posse exige a homogeneidade dos vícios ou qualidades da posse, ou seja, a posse do antecessor deve ter as mesmas características da posse do sucessor para fins de usucapião. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses dispositivos é pacífica quanto à necessidade de continuidade e ausência de vícios na cadeia possessória para a configuração da usucapião.

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As implicações práticas para advogados residem na necessidade de verificar minuciosamente a cadeia possessória do bem móvel, a fim de identificar eventuais interrupções, vícios ou a ausência de boa-fé e justo título, quando exigidos. A correta aplicação desses preceitos é vital para o êxito em ações de usucapião de bens móveis, que, embora menos comuns que as de imóveis, demandam a mesma rigorosa observância dos requisitos legais.

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