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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.262 do Código Civil: Usucapião de Coisas Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante regra de remissão normativa ao dispor que se aplicam à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos artigos 1.243 e 1.244. Essa remissão é crucial para a compreensão do instituto da usucapião de bens móveis, que, embora possua requisitos específicos (arts. 1.260 e 1.261 do CC), necessita de complementação para a análise de aspectos como a sucessão na posse e a causa da posse, temas abordados nos dispositivos referenciados.

O Art. 1.243 do CC, aplicável por força do Art. 1.262, permite ao possuidor adicionar à sua posse a dos seus antecessores, desde que contínuas e pacíficas, para fins de contagem do prazo aquisitivo. Essa regra é fundamental para a usucapião extraordinária e ordinária de bens móveis, possibilitando a soma de posses (accessio possessionis e successio possessionis). Já o Art. 1.244 do CC, também remetido, estabelece que o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, computar o tempo em que o antecessor possuía o imóvel, contanto que as posses sejam contínuas e pacíficas. Embora a redação original do Art. 1.244 se refira a ‘imóvel’, a remissão do Art. 1.262 impõe sua interpretação extensiva para abranger também os bens móveis, evitando lacunas e garantindo a coerência do sistema.

A aplicação desses dispositivos à usucapião de bens móveis gera discussões práticas, especialmente quanto à prova da posse e de seus requisitos, como a boa-fé e o justo título, quando se trata da usucapião ordinária de móveis (Art. 1.260 CC). A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a remissão é plena, adaptando os conceitos de posse e seus vícios ao contexto dos bens móveis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática desses artigos é essencial para a correta aplicação do direito, especialmente em casos de bens de valor considerável ou de difícil rastreamento.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.262 e de suas remissões é vital na elaboração de teses de defesa ou propositura de ações de usucapião de bens móveis. A possibilidade de somar posses, por exemplo, pode ser o diferencial para o preenchimento do lapso temporal exigido. A análise detalhada da cadeia possessória e a prova da continuidade e pacificidade da posse são elementos cruciais para o sucesso da demanda, exigindo do profissional do direito um profundo conhecimento da doutrina e da jurisprudência sobre o tema.

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