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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.262 do Código Civil: Usucapião de Coisas Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante regra de remissão normativa ao dispor que se aplicam à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos arts. 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Essa remissão é crucial para a compreensão do instituto da usucapião de bens móveis, que, embora possua requisitos próprios (arts. 1.260 e 1.261 do CC), se beneficia da clareza e da sistematicidade das normas gerais da usucapião, originalmente pensadas para bens imóveis.

A aplicação dos arts. 1.243 e 1.244 ao regime da usucapião de bens móveis significa que a posse do antecessor pode ser computada para fins de aquisição originária da propriedade, desde que contínua e pacífica, conforme o art. 1.243. Isso permite a accessio possessionis, ou seja, a soma das posses, o que é fundamental para atingir o lapso temporal exigido. Ademais, o art. 1.244, ao tratar das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, estende tais efeitos à usucapião, garantindo que a contagem do prazo aquisitivo seja devidamente modulada por eventos jurídicos específicos.

A doutrina e a jurisprudência consolidam a interpretação de que a remissão não é meramente formal, mas substancial, integrando os preceitos dos arts. 1.243 e 1.244 ao regime jurídico da usucapião de bens móveis. Isso evita lacunas e assegura a segurança jurídica na aquisição de bens por meio da posse prolongada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interconexão de dispositivos é uma técnica legislativa comum para otimizar a redação e a aplicação do direito.

Para a advocacia, a compreensão dessa remissão é vital na análise de casos envolvendo a usucapião de bens móveis, como veículos, joias ou obras de arte. A verificação da possibilidade de somar posses anteriores (accessio possessionis) e a identificação de eventuais causas de interrupção ou suspensão do prazo são elementos determinantes para o sucesso da pretensão aquisitiva. A análise da posse e de seus atributos, bem como a ausência de vícios, permanece como o cerne da prova em tais demandas.

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