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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.262 do Código Civil: Usucapião de Coisas Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante regra de remissão normativa, ao dispor que se aplicam à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos Arts. 1.243 e 1.244. Essa remissão é crucial para a compreensão do instituto da usucapião mobiliária, que, embora menos comum que a imobiliária, possui relevância prática considerável. A norma demonstra a preocupação do legislador em conferir coerência e completude ao sistema jurídico, evitando lacunas e garantindo a aplicação de princípios gerais do direito possessório.

A remissão ao Art. 1.243 do Código Civil implica que, para a usucapião de bens móveis, o possuidor pode acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (accessio possessionis), contanto que todas as posses sejam contínuas e pacíficas. Isso é fundamental para o cômputo do prazo aquisitivo, permitindo que a soma de posses atinja o lapso temporal exigido. Já a referência ao Art. 1.244, por sua vez, estabelece que os atos de mera permissão ou tolerância, bem como a posse precária, não induzem posse ad usucapionem, reforçando a necessidade de uma posse qualificada para a aquisição da propriedade.

A doutrina e a jurisprudência têm debatido a extensão dessa aplicação subsidiária, especialmente quanto aos requisitos específicos da usucapião de bens móveis, como a boa-fé e o justo título, previstos nos Arts. 1.260 e 1.261 do CC. A interpretação predominante é que os Arts. 1.243 e 1.244 complementam, e não substituem, as exigências próprias da usucapião mobiliária, como a posse mansa, pacífica e ininterrupta. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interconexão entre esses dispositivos é vital para a correta aplicação do direito.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.262 é essencial na elaboração de teses defensivas e propositivas em ações de usucapião de bens móveis, como veículos, obras de arte ou joias. A prova da posse qualificada, da continuidade e da possibilidade de soma de posses (accessio possessionis) são pontos cruciais. A ausência de atos de mera permissão ou tolerância deve ser rigorosamente demonstrada para afastar a alegação de posse precária, garantindo a segurança jurídica e a efetividade do direito de propriedade.

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