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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Usucapião de Bens Móveis e sua Aplicação Subsidiária aos Arts. 1.243 e 1.244 do Código Civil

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante remissão normativa, determinando que a usucapião de coisas móveis se submete às disposições dos arts. 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Essa remissão é crucial para a compreensão do instituto da usucapião de bens móveis, que, embora possua requisitos próprios (arts. 1.260 e 1.261 do CC), encontra nos artigos referenciados um complemento essencial para a contagem do prazo e a acessão da posse. A sistemática demonstra a preocupação do legislador em unificar, onde possível, a disciplina da posse e da prescrição aquisitiva, independentemente da natureza do bem.

O Art. 1.243, ao qual o Art. 1.262 faz alusão, trata da acessão da posse, permitindo que o possuidor some à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas e pacíficas. Este dispositivo é fundamental para a usucapião, pois viabiliza o preenchimento do lapso temporal exigido, especialmente nos casos de usucapião extraordinária de bens móveis (cinco anos, conforme Art. 1.261). A jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a acessão de posses deve ser comprovada por meio de título hábil, como a cessão de direitos possessórios, ou pela demonstração da continuidade e pacificidade da posse dos antecessores.

Já o Art. 1.244, também invocado pelo Art. 1.262, dispõe sobre as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, aplicáveis à usucapião. Este é um ponto de grande relevância prática, pois a ocorrência de qualquer dessas causas pode inviabilizar a aquisição da propriedade pela usucapião. Por exemplo, a citação válida em ação judicial que conteste a posse do usucapiente interrompe o prazo prescricional, conforme entendimento consolidado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses dispositivos é complexa e exige uma análise minuciosa do caso concreto, considerando as particularidades de cada posse e as intercorrências jurídicas.

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Para a advocacia, a correta aplicação do Art. 1.262 e seus remissivos é vital na elaboração de teses de defesa ou propositura de ações de usucapião de bens móveis. A verificação da continuidade, pacificidade e boa-fé da posse, bem como a ausência de causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas da prescrição, são elementos cruciais para o sucesso da demanda. A prova da posse, muitas vezes complexa, exige a produção de robusto conjunto probatório, incluindo testemunhas, documentos e, por vezes, perícias, para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para a aquisição da propriedade.

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