Art. 1.267 – A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
Parágrafo único – Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.267 do Código Civil estabelece um princípio fundamental do direito das coisas: a transferência da propriedade de bens móveis não se opera apenas pelo negócio jurídico, mas exige a tradição. Este dispositivo consagra a regra de que o contrato, por si só, gera apenas obrigações entre as partes, mas não o efeito real de transferir o domínio. A tradição, portanto, é o ato material ou simbólico que concretiza a entrega da coisa, tornando o adquirente o novo proprietário.
A importância da tradição reside na publicidade e segurança jurídica que confere à transferência. Sem ela, o mero acordo de vontades não seria suficiente para opor a terceiros a mudança de titularidade. O parágrafo único, por sua vez, detalha as modalidades de tradição ficta, que dispensam a entrega material da coisa, mas produzem os mesmos efeitos jurídicos. São elas: o constituto possessório, onde o transmitente, antes proprietário e possuidor, passa a possuir em nome do adquirente; a tradição simbólica, quando o transmitente cede o direito à restituição da coisa que está em poder de terceiro; e a tradição consensual ou brevi manu, quando o adquirente já detinha a posse da coisa por outro título.
A doutrina e a jurisprudência debatem frequentemente a linha tênue entre a tradição real e a ficta, especialmente em contextos de compra e venda de veículos e outros bens de alto valor, onde a formalidade da entrega pode ser questionada. A correta identificação da modalidade de tradição é crucial para determinar o momento exato da transferência da propriedade e, consequentemente, a responsabilidade sobre o bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses conceitos é vital para a resolução de litígios envolvendo posse e propriedade.
Para a advocacia, compreender as nuances do Art. 1.267 é essencial na elaboração de contratos, na análise de litígios possessórios e na defesa de direitos reais. A ausência de tradição, seja ela real ou ficta, pode invalidar a alegação de propriedade, gerando discussões sobre a eficácia do negócio jurídico e a legitimidade da posse. A correta aplicação desses conceitos evita nulidades e garante a segurança das transações envolvendo bens móveis.