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Art. 1.287 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.287 do Código Civil: Obras de Segurança em Prédios Onerados e o Direito de Vizinhança

Art. 1.287 – Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.287 do Código Civil insere-se no contexto do direito de vizinhança, especificamente na seção que trata do uso anormal da propriedade. Este dispositivo confere ao proprietário de um prédio onerado, ou seja, aquele que sofre os efeitos de instalações vizinhas, a faculdade de exigir a realização de obras de segurança quando estas instalações oferecerem grave risco. A norma visa a garantir a segurança e a incolumidade dos imóveis e seus ocupantes, mitigando potenciais danos decorrentes da má conservação ou periculosidade de construções adjacentes.

A expressão “grave risco” é um conceito jurídico indeterminado, cuja concretização depende da análise fática de cada caso. Doutrinariamente, entende-se que o risco deve ser iminente e substancial, capaz de comprometer a estrutura do imóvel vizinho ou a segurança das pessoas. A exigência de obras de segurança não se confunde com a mera manutenção ordinária, mas sim com intervenções necessárias para afastar um perigo real e significativo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse conceito tem sido objeto de diversas discussões jurisprudenciais, buscando equilibrar o direito de propriedade com o dever de segurança.

A faculdade de exigir as obras implica que o proprietário do prédio onerado não está obrigado a realizá-las por conta própria, mas pode compelir o vizinho a fazê-lo, inclusive por via judicial, se necessário. A ação cabível para tal exigência é a ação de nunciação de obra nova ou, em casos de risco iminente e já concretizado, a ação de dano infecto. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a prova do grave risco é ônus do proprietário que busca a medida, exigindo-se, muitas vezes, laudos periciais para comprovar a situação de perigo.

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Para a advocacia, este artigo representa uma ferramenta importante na defesa dos direitos de propriedade e segurança. É crucial que o advogado oriente seu cliente sobre a necessidade de documentar o risco, seja por meio de notificações extrajudiciais, laudos técnicos ou registros fotográficos, antes de ingressar com a medida judicial. A correta aplicação do art. 1.287 do Código Civil é fundamental para prevenir litígios complexos e garantir a convivência harmônica entre vizinhos, pautada no respeito mútuo e na segurança coletiva.

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