Art. 1.321 – Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022).
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.321 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante remissão normativa, determinando que as regras de partilha de herança, dispostas nos artigos 2.013 a 2.022 do mesmo diploma legal, aplicam-se, no que couber, à divisão de condomínio. Essa disposição visa preencher lacunas e oferecer um rito processual já consolidado para a dissolução da copropriedade, especialmente quando não há consenso entre os condôminos. A remissão é crucial para a segurança jurídica, evitando a criação de procedimentos ad hoc e garantindo a aplicação de princípios de equidade e proporcionalidade já testados no direito sucessório.
A expressão “no que couber” é o cerne da interpretação deste dispositivo, indicando que a aplicação das normas de partilha de herança não é irrestrita, mas adaptada às peculiaridades da divisão condominial. Isso significa que aspectos como a avaliação dos bens, a formação dos quinhões e a adjudicação podem seguir a lógica sucessória, mas questões intrínsecas à herança, como a colação ou a sonegados, não se aplicam. A doutrina majoritária, como a de Flávio Tartuce, enfatiza a necessidade de compatibilizar as normas, priorizando a vontade dos condôminos e a natureza do bem a ser dividido. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se inclinado a uma interpretação flexível, buscando a solução mais justa para cada caso concreto de extinção de condomínio.
Na prática advocatícia, a remissão do Art. 1.321 CC/02 implica que o advogado deve dominar tanto o direito condominial quanto o direito sucessório para conduzir um processo de divisão de condomínio. A ação de divisão, prevista no Código de Processo Civil, ganha contornos específicos ao incorporar os ritos da partilha, como a nomeação de peritos para avaliação e a elaboração de planos de divisão. É fundamental que o profissional esteja atento às particularidades do bem, seja ele divisível ou indivisível, e às pretensões de cada condômino, buscando soluções que minimizem litígios e garantam a justa distribuição do patrimônio. A correta aplicação dessas regras é vital para evitar nulidades e garantir a eficácia da decisão judicial.