PUBLICIDADE

Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Art. 1.348 do Código Civil e as atribuições do síndico em condomínios

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil de 2002 delineia as competências do síndico, figura central na administração condominial. Este dispositivo legal é fundamental para a organização e o bom funcionamento dos condomínios edilícios, estabelecendo as bases para a gestão das áreas comuns e a representação dos interesses coletivos. A análise do caput e seus incisos revela um rol de atribuições que vão desde a convocação de assembleias (inciso I) até a realização do seguro da edificação (inciso IX), passando pela representação judicial e extrajudicial do condomínio (inciso II), o que confere ao síndico um papel de gestor e representante legal.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A amplitude das funções do síndico, como a de cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno (inciso IV), bem como diligenciar a conservação das partes comuns (inciso V), demonstra a complexidade de sua atuação. A doutrina e a jurisprudência têm debatido a extensão desses poderes, especialmente no que tange à responsabilidade civil do síndico por atos de gestão. A responsabilidade do síndico pode ser objetiva ou subjetiva, dependendo da natureza do ato e da existência de culpa ou dolo, sendo um ponto crucial para a advocacia condominial.

Os parágrafos 1º e 2º do artigo trazem importantes flexibilizações à regra geral. O § 1º permite que a assembleia invista outra pessoa em poderes de representação, enquanto o § 2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, mediante aprovação assemblear e observância da convenção. Essas disposições abrem espaço para a delegação de funções, o que é comum em condomínios de grande porte, onde a gestão exige uma estrutura mais complexa. Contudo, a delegação não exime o síndico de sua responsabilidade final, gerando discussões sobre a solidariedade de responsabilidades entre o síndico e o preposto.

A prática forense frequentemente se depara com questões relativas à validade de atos praticados por síndicos que extrapolam suas competências ou que não observam as formalidades exigidas para a delegação de poderes. A gestão condominial, portanto, exige do síndico não apenas conhecimento administrativo, mas também uma compreensão aprofundada das normas legais e convencionais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta interpretação e aplicação do Art. 1.348 é vital para evitar litígios e garantir a segurança jurídica nas relações condominiais. A advocacia deve estar atenta a esses detalhes para orientar síndicos e condôminos, prevenindo conflitos e assegurando a conformidade legal.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress