PUBLICIDADE

Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.348 do Código Civil: As atribuições e a representação do síndico no condomínio edilício

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.348 do Código Civil de 2002 delineia as competências essenciais do síndico no condomínio edilício, figura central na administração da propriedade horizontal. Este dispositivo legal estabelece um rol de atribuições que visam garantir a boa gestão, a conservação do patrimônio comum e a defesa dos interesses coletivos dos condôminos. A representação legal do condomínio, tanto em juízo quanto fora dele (inciso II), é uma das prerrogativas mais significativas, conferindo ao síndico a capacidade de atuar como seu porta-voz e defensor.

Dentre as competências, destacam-se a convocação de assembleias (inciso I), o dever de cumprir e fazer cumprir as normas internas (inciso IV), a diligência na conservação das áreas comuns (inciso V) e a gestão financeira, incluindo a elaboração de orçamentos (inciso VI) e a cobrança de contribuições e multas (inciso VII). A prestação de contas (inciso VIII) anualmente ou quando exigida, reforça o princípio da transparência e a responsabilidade fiduciária do síndico. O inciso IX, que trata da realização do seguro da edificação, é crucial para a proteção patrimonial do condomínio contra sinistros.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Os parágrafos do artigo 1.348 introduzem nuances importantes sobre a delegação de poderes. O §1º permite que a assembleia invista outra pessoa com poderes de representação, enquanto o §2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, desde que com aprovação da assembleia e observância da convenção. Essa flexibilidade, contudo, gera discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre os limites da delegação e a responsabilidade solidária ou subsidiária do síndico. A prática advocatícia exige atenção redobrada a esses detalhes, especialmente em litígios envolvendo a validade de atos praticados por terceiros delegados. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses dispositivos pode variar conforme as especificidades da convenção condominial e as decisões judiciais regionais, impactando diretamente a estratégia processual.

A interpretação do artigo 1.348 e seus parágrafos é fundamental para a advocacia condominial, pois define o escopo de atuação do síndico e as bases para a resolução de conflitos. Questões como a legitimidade ativa e passiva do condomínio em ações judiciais, a validade de contratos celebrados pelo síndico e a responsabilização por atos de gestão são diretamente influenciadas por este dispositivo. A correta aplicação dessas normas evita nulidades e garante a segurança jurídica nas relações condominiais, sendo um ponto nevrálgico para a assessoria jurídica preventiva e contenciosa.

plugins premium WordPress