PUBLICIDADE

Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Art. 1.348 do Código Civil e as competências do síndico em condomínios edilícios

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil de 2002 delineia as competências essenciais do síndico, figura central na administração de condomínios edilícios. Este dispositivo legal estabelece um rol de atribuições que visam à gestão eficiente e à defesa dos interesses comuns dos condôminos, consolidando a função do síndico como o principal executor das decisões assembleares e guardião do patrimônio coletivo. A natureza jurídica dessas competências é de mandato legal, conferido pela própria lei, e não meramente contratual, embora a convenção possa detalhar e complementar tais atribuições.

Entre as competências listadas, destacam-se a convocação de assembleias (inciso I), a representação ativa e passiva do condomínio em juízo ou fora dele (inciso II), e a diligência na conservação das áreas comuns (inciso V). O inciso VII, que trata da cobrança de contribuições e multas, é de particular relevância prática, dada a alta litigiosidade envolvendo inadimplência condominial. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a legitimidade do síndico para ajuizar ações de cobrança, sendo desnecessária autorização assemblear específica para cada caso, desde que a convenção ou assembleia geral já o autorize de forma genérica.

Leia também  Art. 1.613 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Os parágrafos do artigo trazem nuances importantes sobre a delegação de poderes. O § 1º permite que a assembleia invista outra pessoa com poderes de representação, enquanto o § 2º autoriza o síndico a transferir, total ou parcialmente, poderes de representação ou funções administrativas, mediante aprovação da assembleia e observância da convenção. Essa possibilidade de delegação, seja pela assembleia ou pelo próprio síndico, reflete a necessidade de flexibilidade na gestão condominial, especialmente em condomínios de grande porte. Contudo, a delegação não exime o síndico de sua responsabilidade primária, especialmente em casos de culpa in eligendo ou in vigilando. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses dispositivos tem gerado debates sobre os limites da delegação e a responsabilidade civil do síndico e do delegado.

A prática advocatícia exige atenção a esses detalhes, pois a validade de atos praticados em nome do condomínio pode ser questionada caso as competências do síndico ou a regularidade da delegação não sejam observadas. A ausência de seguro da edificação (inciso IX), por exemplo, pode gerar sérias implicações em caso de sinistro, expondo o síndico a responsabilidades civis e o condomínio a prejuízos. A correta aplicação do Art. 1.348 é crucial para a segurança jurídica e a boa governança condominial, evitando litígios e garantindo a proteção dos interesses dos condôminos.

plugins premium WordPress