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Art. 1.362 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.362 do Código Civil: Requisitos Essenciais do Contrato de Propriedade Fiduciária

Art. 1.362 – O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:

I – o total da dívida, ou sua estimativa;
II – o prazo, ou a época do pagamento;
III – a taxa de juros, se houver;
IV – a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.362 do Código Civil, inserido no Título X que trata da Propriedade Fiduciária, estabelece os requisitos essenciais que devem constar no contrato que serve de título para a constituição dessa modalidade de garantia. Este dispositivo é crucial para a validade e eficácia do negócio jurídico, delineando os elementos mínimos que conferem segurança jurídica às partes e a terceiros. A propriedade fiduciária, como direito real de garantia, permite que o devedor transfira a propriedade resolúvel de um bem ao credor, mantendo a posse direta, com o objetivo de garantir o cumprimento de uma obrigação.

Os incisos do artigo detalham os elementos indispensáveis. O inciso I exige o total da dívida ou sua estimativa, fundamental para delimitar o alcance da garantia e a obrigação principal. O inciso II, por sua vez, demanda o prazo ou a época do pagamento, conferindo previsibilidade à relação contratual e ao momento da eventual consolidação da propriedade. Já o inciso III, ao mencionar a taxa de juros, se houver, ressalta a natureza acessória dos juros e a necessidade de sua expressa pactuação, em conformidade com as normas de direito consumerista e financeiro, quando aplicáveis.

O inciso IV, que exige a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação, é de suma importância prática. A correta individualização do bem é vital para a constituição da garantia, evitando confusão patrimonial e permitindo o registro adequado, seja em cartório de imóveis ou de títulos e documentos. A ausência ou imprecisão desses elementos pode levar à nulidade do contrato ou à ineficácia da garantia, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige a clareza e a determinação do objeto. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a conformidade com esses requisitos é um ponto frequente de questionamento em litígios envolvendo garantias fiduciárias.

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A doutrina diverge sobre a natureza da propriedade fiduciária, sendo majoritária a corrente que a classifica como propriedade resolúvel, com função de garantia. A inobservância dos requisitos do Art. 1.362 pode gerar discussões sobre a validade do contrato, a exigibilidade da dívida e a possibilidade de consolidação da propriedade em caso de inadimplemento. Para a advocacia, a atenção a esses detalhes é crucial na elaboração e análise de contratos de financiamento com garantia fiduciária, prevenindo litígios e assegurando a eficácia dos direitos e obrigações das partes envolvidas.

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