Art. 1.457 – O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.457 do Código Civil de 2002 estabelece uma regra fundamental no âmbito do penhor de crédito, modalidade de garantia real que recai sobre direitos creditórios. A norma dispõe que o titular do crédito empenhado somente poderá receber o pagamento com a expressa anuência, por escrito, do credor pignoratício. Essa disposição visa proteger o interesse do credor que detém o penhor, assegurando que a garantia não seja frustrada por um pagamento direto ao devedor originário sem sua ciência e consentimento.
A exigência da anuência por escrito não é meramente formal, mas substancial, garantindo a segurança jurídica da operação. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, ressalta que essa formalidade é crucial para a validade do ato e para a extinção do penhor, que ocorre justamente com o pagamento ao credor pignoratício ou com sua autorização para que o pagamento seja feito ao titular do crédito empenhado. A ausência dessa anuência pode configurar fraude contra credores ou, no mínimo, a ineficácia do pagamento em relação ao credor pignoratício, que poderá, inclusive, executar o crédito empenhado.
Na prática advocatícia, a interpretação e aplicação deste artigo são cruciais em operações de cessão fiduciária de créditos e outras garantias que envolvam direitos creditórios. A inobservância da formalidade pode gerar litígios complexos, especialmente em cenários de insolvência ou recuperação judicial do devedor principal. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta formalização do penhor de crédito e a gestão da anuência são pontos recorrentes de controvérsia em processos de execução e falência, demandando atenção redobrada dos operadores do direito.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a proteção ao credor pignoratício é prioritária, reforçando a necessidade da anuência expressa. Qualquer pagamento realizado sem essa formalidade não libera o devedor da obrigação perante o credor pignoratício, que mantém seu direito de excutir o crédito. Este dispositivo, portanto, é um pilar na segurança das operações de crédito garantidas por penhor, exigindo dos advogados um rigoroso controle sobre a documentação e os procedimentos de quitação.