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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo dado em garantia, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos, assegurando que o bem dado em garantia mantenha sua integridade e valor, elementos essenciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o credor contra a depreciação intencional ou negligente do bem, mitigando riscos inerentes a essa modalidade de garantia real.

A doutrina civilista, ao analisar o alcance deste artigo, destaca que o direito de verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de uma faculdade de fiscalização que se insere no contexto dos direitos acessórios do credor, visando à preservação da garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo desvio da finalidade da garantia, com potenciais implicações para a exigibilidade antecipada da dívida. A prática forense demonstra a relevância deste direito em ações de busca e apreensão ou execuções, onde a comprovação do estado do bem é vital.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção à formalização do pedido de inspeção e à documentação de eventuais recusas. É fundamental que o credor, ao exercer seu direito, o faça de maneira razoável e proporcional, evitando abusos que possam gerar litígios desnecessários. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo se harmoniza com o princípio da boa-fé objetiva, impondo deveres de conduta a ambas as partes. A comprovação do estado do veículo, seja por laudos periciais ou registros fotográficos, pode ser decisiva em eventual contencioso.

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