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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância em determinadas operações de crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um direito de fiscalização. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica que a norma é autoaplicável, sem condicionantes adicionais, o que simplifica sua interpretação. Contudo, na prática, podem surgir discussões sobre a razoabilidade e a frequência dessas inspeções, para evitar abusos por parte do credor que possam configurar turbação da posse do devedor.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 implica a necessidade de orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances desse direito. Credores devem ser aconselhados a formalizar as inspeções, preferencialmente com comunicação prévia ao devedor, para evitar contestações. Devedores, por sua vez, precisam estar cientes de sua obrigação de permitir o acesso para a verificação, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda do bem empenhado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, exigindo boa-fé e razoabilidade em ambas as partes.

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A controvérsia prática reside, muitas vezes, na definição do que seria um “estado” aceitável do veículo e quais seriam os critérios para determinar sua depreciação. Embora o artigo não especifique, a interpretação deve considerar o desgaste natural do uso e a finalidade do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de contrato ou, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outras normas do Código Civil relativas às garantias reais, como a deterioração ou diminuição da garantia.

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