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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, essencial para a preservação do valor da garantia. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de salvaguardar o patrimônio do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, bem como para a defesa dos interesses do credor em situações de inadimplemento ou suspeita de má-conservação do bem. A jurisprudência tem se mostrado favorável à aplicação deste direito, reconhecendo a legitimidade da inspeção como medida preventiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância e documentação dessas inspeções são cruciais para a robustez da garantia e para evitar litígios futuros sobre o estado do bem.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar adequadamente todas as inspeções realizadas, com relatórios fotográficos e laudos técnicos, se necessário. Essa documentação servirá como prova robusta em eventual ação judicial para execução da garantia ou para pleitear indenização por perdas e danos decorrentes da má-conservação do veículo. A clareza nas cláusulas contratuais sobre a forma e periodicidade das inspeções também é vital para evitar controvérsias.

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