PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e a preferência no recebimento de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento do devedor.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o exercício da vigilância do credor sobre o bem empenhado, mitigando riscos de deterioração, desvalorização ou mesmo ocultação do veículo. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que exige a conservação da coisa empenhada para assegurar a garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, permitindo que o credor utilize profissionais especializados, como peritos ou avaliadores, para aferir o estado do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor. Em situações de suspeita de má-fé do devedor ou de depreciação do veículo, a notificação para inspeção pode ser um passo pré-judicial importante. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, reforçando a segurança jurídica nas operações de penhor.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Controvérsias podem surgir quanto à frequência e razoabilidade das inspeções, bem como sobre a extensão do que pode ser considerado ‘verificar o estado’. Embora o texto legal seja conciso, a boa-fé objetiva e a proporcionalidade devem nortear a aplicação do dispositivo, evitando abusos por parte do credor que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. A jurisprudência tem se inclinado a balancear o direito do credor com a posse legítima do devedor, exigindo que a inspeção seja realizada de forma a não perturbar excessivamente o uso do bem.

plugins premium WordPress