Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, em se tratando de penhor de veículos, o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor de veículos, visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação da substância do penhor. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia.
Na prática advocatícia, a aplicação do artigo 1.464 é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A prova da recusa ou da constatação de deterioração do veículo pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execução, fortalecendo a posição do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abuso, respeitando a posse do devedor. É fundamental que o credor documente adequadamente as tentativas de inspeção e os resultados obtidos para futuras providências judiciais.