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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, ressalta a natureza protetiva dessa faculdade, que se insere no contexto dos deveres do devedor de conservar o bem empenhado, conforme o princípio da boa-fé objetiva. Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições da inspeção, entende-se que ela deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado o exercício desse direito, especialmente em situações de suspeita de mau uso ou de deterioração do bem, podendo inclusive servir de base para medidas judiciais de busca e apreensão ou de exigência de reforço da garantia.

Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 possui implicações práticas significativas, tanto na elaboração de contratos de garantia quanto na fase de execução. Advogados de credores devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar as inspeções e eventuais irregularidades, enquanto advogados de devedores devem estar cientes dos limites desse direito para evitar abusos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de contrato e ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia veicular.

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