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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor, que permite ao credor acompanhar a conservação do bem. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real, mitigando riscos de fraude contra credores ou de má-fé na gestão do bem empenhado. A localização do veículo, onde quer que se ache, não obsta o exercício desse direito, reforçando a amplitude da fiscalização.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 CC/02 pode gerar discussões sobre os limites dessa inspeção e a eventual resistência do devedor. É crucial que o advogado do credor oriente sobre a formalização da solicitação de inspeção, preferencialmente por meios que comprovem a comunicação, para evitar alegações de invasão ou abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem excessos.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, inciso III, do Código Civil, que trata da deterioração ou desvalorização da coisa empenhada. Portanto, a correta interpretação e aplicação deste dispositivo são essenciais para a proteção dos interesses do credor e a manutenção da higidez das garantias reais no ordenamento jurídico brasileiro.

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