PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, a propriedade resolúvel do credor impõe a ele o dever de zelar pela coisa empenhada. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem dado em garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e as consequências de sua negativa. É crucial que o credor formalize a solicitação de inspeção, preferencialmente por meios que comprovem o recebimento, para evitar contestações futuras. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade de sua preocupação com a conservação da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo reforça a proteção do credor contra a desvalorização do bem.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A relevância deste artigo se manifesta em cenários de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor, onde a inspeção pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execução da garantia. A recusa reiterada ou a constatação de danos significativos ao veículo podem configurar justa causa para a tomada de medidas judiciais mais drásticas. Assim, o Art. 1.464 não é apenas uma norma de direito material, mas também um instrumento processual relevante para a tutela dos direitos do credor pignoratício.

plugins premium WordPress