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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo dado em garantia. Esta prerrogativa não se restringe à mera consulta documental, mas abrange a inspeção física do bem, onde quer que ele se encontre. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia e mitigar riscos de deterioração ou desvalorização, elementos cruciais para a segurança jurídica da operação de crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que demonstra a flexibilidade da norma para se adequar às necessidades práticas. A doutrina majoritária, a exemplo de Caio Mário da Silva Pereira, enfatiza que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa verificação, inclusive como medida preventiva em casos de suspeita de desvio ou má conservação do bem empenhado.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor na fase de execução ou mesmo preventivamente. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é vital para a proteção dos interesses do credor pignoratício, minimizando litígios futuros e garantindo a efetividade da garantia real.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe os limites da inspeção, entende-se que ela deve ser razoável e não abusiva, focando na verificação do estado de conservação e existência do veículo. Qualquer tentativa de desvirtuar o propósito da garantia, como a ocultação ou danificação do bem, pode acarretar responsabilidade civil e criminal para o devedor. A correta interpretação e aplicação do art. 1.464 é, portanto, essencial para a segurança das operações de crédito que envolvem penhor de veículos.

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