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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: a faculdade de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e prevenir a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A amplitude do direito é notável, pois o credor pode exercer a inspeção “por si ou por pessoa que credenciar”, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A inspeção pode ocorrer “onde se achar” o veículo, o que impõe ao devedor o dever de facilitar o acesso e a vistoria, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e, eventualmente, de quebra de contrato. A doutrina majoritária entende que essa verificação deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a defesa dos interesses de instituições financeiras e credores em geral. A constatação de avarias, uso indevido ou ocultação do veículo pode ensejar medidas como a exigência de reforço da garantia, a antecipação do vencimento da dívida ou até mesmo a propositura de ação de busca e apreensão, conforme o caso. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo são vitais para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos, minimizando riscos de inadimplência e frustração da garantia.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de comprometimento da garantia, justificando a adoção de medidas judiciais. Controvérsias surgem, por exemplo, quanto à periodicidade e à forma da inspeção, exigindo do advogado uma análise cuidadosa do contrato de penhor e das circunstâncias fáticas para evitar litígios desnecessários ou a alegação de constrangimento ilegal por parte do devedor.

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