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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor no penhor de veículos: implicações e controvérsias

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de fiscalização sobre o bem empenhado, especificamente o veículo. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A prerrogativa de verificar o estado do veículo, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, prevenindo sua deterioração ou desvalorização.

A amplitude do direito de inspeção, que permite a verificação “onde se achar” o veículo, suscita discussões sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora a doutrina majoritária entenda que o direito de fiscalização não se confunde com o direito de posse, que permanece com o devedor, a interpretação da expressão “onde se achar” pode gerar conflitos. A jurisprudência tem ponderado a necessidade de harmonizar este direito com a inviolabilidade do domicílio e a privacidade do devedor, exigindo, em certos casos, prévia notificação ou até mesmo autorização judicial para acesso a locais privados.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 exige cautela. O credor deve exercer seu direito de fiscalização de forma a não caracterizar turbação ou esbulho possessório, sob pena de inversão da situação jurídica e eventual responsabilização. Para o devedor, é fundamental conhecer seus direitos e deveres, evitando impedir a fiscalização legítima, mas também protegendo-se contra abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta interpretação e aplicação deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica nas operações de penhor de veículos, minimizando litígios e garantindo a efetividade da garantia real.

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