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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do veículo que serve como garantia real da dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A natureza jurídica deste direito de verificação é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica da operação. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e à função social do contrato, permitindo ao credor acompanhar a situação do bem sem, contudo, interferir indevidamente na posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em litígios envolvendo execução de garantias reais e busca e apreensão de veículos. A comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção pode fortalecer a posição do credor em juízo, demonstrando a violação de um dever legal. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a validade e a importância desse direito, especialmente em contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária, por analogia, embora o dispositivo se refira especificamente ao penhor.

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É fundamental que o credor exerça esse direito de forma razoável e proporcional, evitando abusos que possam configurar turbação da posse do devedor. A notificação prévia e a formalização do pedido de inspeção são boas práticas para evitar contestações. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, sendo recomendável que as partes estabeleçam tais detalhes no instrumento contratual para prevenir futuros desentendimentos e litígios.

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