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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, estabelece uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem que garante a sua dívida. A norma visa mitigar riscos de deterioração ou desvio do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia real.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação. Esta previsão é crucial, especialmente em casos de penhor de veículos de grande porte ou que se encontrem em localidades distantes, onde a presença física do credor poderia ser inviável. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, conforme o Art. 1.431 do mesmo diploma legal.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a periodicidade e a forma da inspeção, bem como sobre eventuais recusas do devedor em permitir o acesso ao veículo. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a verificação seja razoável e não configure abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se interliga com as disposições sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem empenhado, reforçando a importância da diligência do credor.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais impedimentos, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. Este direito de fiscalização é um pilar para a segurança das operações de crédito com garantia real sobre veículos, protegendo o patrimônio do credor contra a má-fé ou negligência do devedor.

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