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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo é crucial no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, assegurando a preservação do bem que serve de garantia à obrigação principal. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, suscita discussões práticas. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma fiscalização preventiva. A jurisprudência tem reiterado que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o exercício desse direito. É um mecanismo de salvaguarda da segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

Para a advocacia, a compreensão aprofundada deste artigo é vital na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. A ausência de previsão expressa sobre a periodicidade ou forma da vistoria abre margem para negociação e especificação contratual, evitando litígios futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre buscar o equilíbrio entre o direito de fiscalização do credor e a posse legítima do devedor, evitando abusos de direito.

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