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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre. Este dispositivo é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização do bem.

A relevância prática deste artigo reside na proteção do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem dado em garantia, seja por má conservação, uso inadequado ou mesmo ocultação. A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, enfatiza que este direito de fiscalização é inerente à própria natureza da garantia, permitindo ao credor acompanhar a integridade do bem que assegura seu crédito. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para assegurar a manutenção do valor da garantia.

Discussões práticas surgem quanto à frequência e aos limites dessa inspeção, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Embora o artigo não detalhe esses aspectos, entende-se que a inspeção deve ser razoável e não abusiva, visando unicamente à verificação do estado do bem. Em caso de impedimento, o credor pode buscar as vias judiciais cabíveis, como a ação de exibição de coisa, para fazer valer seu direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é crucial para mitigar riscos de inadimplência e desvalorização da garantia.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor e na assessoria a credores e devedores. A inclusão de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a periodicidade das inspeções pode prevenir litígios futuros. Além disso, a assessoria jurídica é fundamental para orientar o credor sobre os procedimentos legais em caso de recusa ou constatação de irregularidades no bem empenhado, garantindo a tutela do direito de garantia.

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