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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a preferência no recebimento de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga os riscos de deterioração ou desvalorização do bem empenhado. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a vistoria, como peritos ou avaliadores, demonstra a flexibilidade da lei em adaptar-se às necessidades práticas do mercado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da cooperação do devedor, embora a recusa injustificada possa configurar violação dos deveres anexos ao contrato de penhor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor em zelar pela garantia, desde que não haja abuso de direito ou perturbação indevida da posse do devedor. A tutela da garantia é o cerne da questão, equilibrando os direitos do credor e os deveres do devedor pignoratício.

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A interpretação deste artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, visando a futura propositura de ações cabíveis, como a busca e apreensão ou a execução do penhor, caso a deterioração do bem comprometa a garantia. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que permeiam a aplicação deste dispositivo, exigindo conduta proba de ambas as partes.

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