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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, assegura a integridade da garantia real, permitindo que o credor, por si ou por meio de preposto, inspecione o bem onde quer que ele se encontre. A natureza do penhor de veículos, que não implica a tradição do bem ao credor, torna essa prerrogativa essencial para a fiscalização da conservação do objeto da garantia e para a prevenção de deteriorações que possam comprometer a sua valia.

A doutrina civilista, ao analisar este artigo, ressalta a importância do direito de inspeção como um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de proteção do crédito. Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação prática gera discussões sobre os limites dessa inspeção e a eventual necessidade de prévia notificação ao devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor em exercer tal direito, desde que não haja abuso ou violação da posse do devedor, buscando um equilíbrio entre a proteção do crédito e os direitos do proprietário-devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se alinha com a proteção do credor, dada a natureza do contrato de penhor.

Para a advocacia, o Art. 1.464 CC/02 possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam na recuperação de crédito ou na defesa de devedores devem estar atentos a este direito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Por outro lado, o credor deve exercer seu direito de forma razoável, evitando constrangimentos indevidos ao devedor, sob pena de incorrer em responsabilidade civil. A correta aplicação deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito garantidas por penhor de veículos.

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