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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação do objeto da garantia real. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, corrobora a importância da fiscalização para a segurança jurídica do negócio.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões relevantes. Por exemplo, surgem questionamentos sobre a periodicidade e a forma dessa inspeção, bem como as consequências da recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. A recusa injustificada pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito, como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da responsabilidade pela guarda do bem (Art. 1.435, II), é crucial para a defesa dos interesses do credor.

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É imperativo que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um robusto arcabouço probatório. A notificação extrajudicial para a realização da vistoria pode ser uma ferramenta eficaz para formalizar o exercício desse direito e, em caso de negativa, fundamentar futuras ações judiciais. A correta aplicação deste artigo garante a efetividade da garantia pignoratícia e a segurança das operações de crédito que a utilizam.

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