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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A prerrogativa de inspeção visa resguardar o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, prevenindo a depreciação ou a ocultação que poderiam frustrar a execução em caso de inadimplemento.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo a inspeção onde o veículo se achar. Isso implica que o devedor não pode se opor à vistoria sob o pretexto de local inconveniente, devendo facilitar o acesso ao bem. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, assegurando a transparência na relação contratual. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em operações de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de inspeção serve como ferramenta preventiva e probatória, auxiliando na constatação de eventuais danos ou desvios do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a posse do bem e as obrigações do devedor pignoratício, que, embora mantenha a posse direta, deve zelar pela conservação do veículo. A jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a legitimidade do credor para exercer este direito, inclusive por meio de notificação extrajudicial.

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