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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, assegurando que o devedor não frustre a garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, reforça a natureza prática do dispositivo, adaptando-o a situações onde o credor não possui expertise técnica ou disponibilidade para a verificação direta.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre os limites do direito do credor para não configurar turbação da posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir inspeções razoáveis e previamente comunicadas, evitando abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se harmoniza com as disposições do Art. 1.425, que trata das obrigações do devedor pignoratício quanto à guarda e conservação da coisa.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os direitos e deveres decorrentes do penhor de veículos, especialmente no que tange à inspeção. Para o credor, a documentação das inspeções pode ser prova valiosa em eventual ação de execução ou de reparação de danos. Para o devedor, é importante conhecer seus direitos para evitar inspeções excessivas ou invasivas, garantindo a pacífica fruição do bem enquanto adimplente. A correta aplicação deste artigo contribui para a estabilidade das relações contratuais garantidas por penhor.

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