Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a manutenção do valor do bem. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e geográficas do credor. Discute-se, na doutrina, a extensão desse direito, ponderando-o com a posse do devedor e a eventual necessidade de prévia notificação, embora o texto legal não exija formalidade específica para o exercício dessa faculdade.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e a periodicidade das inspeções. Em casos de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, o exercício desse direito pode subsidiar medidas judiciais, como a busca e apreensão ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com as disposições sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem empenhado, conforme o artigo 1.431 do mesmo diploma legal.