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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o cumprimento da obrigação principal. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização.

A previsão legal de inspeção do veículo, onde quer que ele se encontre, ressalta a natureza real do penhor e a necessidade de o credor acompanhar a conservação do bem. Tal direito é fundamental para prevenir a deterioração do objeto da garantia, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização inerente à segurança do crédito.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial em litígios envolvendo penhor de veículos, especialmente quando há suspeita de mau uso ou depreciação intencional por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de boa-fé e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se alinha à proteção do credor contra a desvalorização da garantia.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção é um corolário da segurança jurídica do negócio, permitindo ao credor agir preventivamente. Controvérsias surgem, por vezes, quanto à periodicidade e à forma da inspeção, exigindo do advogado uma argumentação sólida para demonstrar a razoabilidade da solicitação. A efetividade desse direito depende da diligência do credor em exercê-lo e da cooperação do devedor, sob pena de se buscar a tutela jurisdicional para sua concretização.

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