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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excuti-lo em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem, que serve como garantia de sua dívida.

A natureza jurídica do penhor de veículos, embora se assemelhe ao penhor comum, possui peculiaridades em razão da sua regulamentação específica e da necessidade de registro para sua constituição e eficácia erga omnes. A faculdade de inspeção, prevista no artigo em análise, é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a condição do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que essa verificação pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a atuação em casos de execução de garantias reais ou em situações de litígio envolvendo a conservação do bem empenhado. A possibilidade de o credor inspecionar o veículo pode ser crucial para comprovar a depreciação indevida, a ocorrência de sinistros não comunicados ou a má-conservação, elementos que podem fundamentar ações de exigência de reforço da garantia ou até mesmo a antecipação da execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse direito deve sempre ponderar a proteção do credor com os direitos do devedor à posse e uso do bem, evitando intervenções desproporcionais.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, não podendo o credor transformar a inspeção em um ato vexatório ou de constante vigilância. Controvérsias surgem, por exemplo, quanto à periodicidade e à forma da inspeção, exigindo do advogado uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas. A tutela da garantia é o cerne da questão, e o Art. 1.464 oferece um instrumento valioso para assegurar que o valor do bem empenhado permaneça compatível com o montante da dívida garantida.

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