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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor de mercado não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização inerente às garantias reais, mitigando riscos de perecimento ou deterioração do objeto.

A doutrina civilista, ao analisar este dispositivo, destaca a natureza de direito potestativo do credor, que pode ser exercido independentemente da concordância do devedor, desde que observados os limites da boa-fé objetiva. A jurisprudência, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo é fundamental para a segurança jurídica em operações de crédito com garantia pignoratícia de veículos.

Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em execuções ou recuperações de crédito devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito de fiscalização, documentando as inspeções realizadas. Em contrapartida, defensores de devedores devem estar atentos para que o exercício desse direito não se converta em abuso de direito, respeitando a posse do devedor e os termos do contrato de penhor. A correta aplicação do Art. 1.464 CC é crucial para a preservação da garantia e a efetividade do crédito.

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