Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância em determinadas operações de crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia e, consequentemente, a solvabilidade da dívida.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer a eficácia da garantia. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude do direito, não limitando a verificação a um local específico, o que é crucial para a dinâmica de bens móveis como veículos. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que nem sempre dispõe de estrutura própria para tal.
Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de má conservação do bem empenhado ou em casos de inadimplemento, onde a verificação prévia pode subsidiar medidas judiciais como a busca e apreensão. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do devedor, que não pode deteriorar a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente correlacionada com as obrigações do devedor fiduciante de manter o bem em bom estado de conservação, conforme previsto em outros diplomas legais e contratos.
Controvérsias podem surgir quanto à frequência e forma das inspeções, bem como sobre a interpretação do que constitui “mau estado” do veículo. A jurisprudência tem se inclinado a permitir inspeções razoáveis, que não configurem abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. É essencial que o credor exerça este direito com parcimônia, documentando adequadamente as verificações para evitar questionamentos futuros sobre a legitimidade de suas ações e a eventual necessidade de execução da garantia.