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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real da dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a natureza de direito real de garantia, que confere ao credor não apenas a preferência no recebimento, mas também a faculdade de excussão do bem. A possibilidade de inspeção do veículo empenhado é um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, reforça a necessidade de o devedor pignoratício zelar pela coisa empenhada, sob pena de configurar-se a perda da garantia ou a exigibilidade antecipada da dívida.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica a necessidade de orientação aos clientes sobre a importância da manutenção do bem empenhado e do cumprimento das obrigações contratuais. Em casos de inadimplência ou suspeita de deterioração, o credor pode se valer deste artigo para fundamentar notificações extrajudiciais ou, em última instância, ações judiciais para a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza deste dispositivo contribui para a previsibilidade nas relações de penhor, embora discussões sobre a extensão da ‘inspeção’ e os limites da ingerência do credor na posse do devedor ainda possam surgir em situações concretas.

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