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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na sua execução.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor verifique o veículo onde este se achar, o que reforça a natureza erga omnes do direito real de garantia e a possibilidade de acompanhamento do bem independentemente de sua localização. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para essa verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbar indevidamente a posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado o exercício desse direito, especialmente em situações de suspeita de desvio ou má conservação do bem.

Na prática advocatícia, este dispositivo é fundamental para a tutela dos direitos do credor em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor ou alienação fiduciária. A possibilidade de inspeção prévia pode evitar litígios futuros relacionados à desvalorização do bem ou à sua ocultação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em ações de busca e apreensão ou execuções, onde a comprovação do estado do bem é crucial para a avaliação da garantia e a determinação de eventuais perdas e danos.

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Controvérsias podem surgir quanto aos limites da inspeção, especialmente no que tange à privacidade do devedor e à interpretação do termo “onde se achar”. É crucial que o credor ou seu preposto atue com prudência, evitando excessos que possam configurar turbação da posse. A ausência de regulamentação específica sobre a forma e a frequência da inspeção exige que as partes estabeleçam tais condições contratualmente, ou que o Poder Judiciário intervenha para dirimir conflitos, buscando o equilíbrio entre o direito de garantia do credor e o direito de posse do devedor.

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