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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente quanto por intermédio de terceiro credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui um interesse legítimo em monitorar sua condição, evitando o perecimento ou a deterioração que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal prerrogativa é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real, mitigando riscos de desvalorização do ativo.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor. O advogado do credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem, se houver fundado receio de dano ou desvio. A recusa injustificada em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever de boa-fé objetiva, com potenciais implicações na execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção ao credor pignoratício.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou inadimplemento. A inspeção deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor, sob pena de configurar abuso de direito. A controvérsia pode surgir na definição do que seria um ‘estado adequado’ do veículo, exigindo perícias e avaliações técnicas para dirimir eventuais conflitos entre as partes.

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