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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao adimplemento da obrigação principal.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor avaliar a conservação do bem e prevenir a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação do objeto da garantia real. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando-se a posse do devedor.

Para a advocacia, o Art. 1.464 implica a necessidade de orientação aos clientes credores sobre a importância do monitoramento do bem empenhado, bem como a correta formalização da credencial para terceiros que realizarão a inspeção. Em casos de recusa do devedor em permitir a vistoria, pode-se configurar um descumprimento contratual, ensejando medidas judiciais cabíveis para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a posse e a responsabilidade pela guarda do bem.

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É crucial diferenciar o penhor de veículos da alienação fiduciária, onde a propriedade resolúvel do bem pertence ao credor, conferindo-lhe um controle mais direto. No penhor, a posse direta permanece com o devedor, e o direito do credor é de fiscalização. A interpretação do termo ‘onde se achar’ sugere que a inspeção pode ocorrer em qualquer localidade onde o veículo esteja, sem restrições geográficas pré-definidas, reforçando a amplitude do direito de fiscalização do credor pignoratício.

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