Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto do penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no capítulo referente ao penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, evidenciando a preocupação do legislador em proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real. A norma visa assegurar que o bem, que serve de lastro para a obrigação, não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito.
A faculdade conferida ao credor não se limita à mera inspeção visual; ela abrange a possibilidade de verificar o estado geral do veículo, inspecionando-o no local onde se encontrar. A doutrina majoritária entende que essa verificação pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito. Tal previsão é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia, mitigando riscos de depreciação oculta ou má conservação por parte do devedor.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias reais, onde a comprovação do estado do bem pode influenciar a avaliação e a efetividade da garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo tem sido consistente na proteção do credor, reforçando a importância da fiscalização para a integridade da garantia.
É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido dentro dos limites da boa-fé objetiva e sem causar constrangimentos indevidos ao devedor. A inspeção deve ser razoável e proporcional, visando apenas a verificação do estado do veículo, e não a interferência na posse ou uso do bem pelo devedor, salvo se houver indícios de deterioração da garantia. A correta aplicação deste dispositivo é essencial para a manutenção do equilíbrio nas relações contratuais que envolvem penhor de veículos.