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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o valor do objeto não seja depreciado por má conservação ou uso indevido pelo devedor. A norma estabelece um mecanismo de fiscalização que complementa a posse indireta do credor sobre o bem, mitigando riscos inerentes à posse direta do devedor.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando a necessidade de deslocamento do bem para um local específico, o que confere flexibilidade e eficácia à medida. Esta faculdade é crucial para a segurança jurídica do credor, especialmente em contratos de financiamento de veículos, onde a depreciação do bem pode impactar diretamente a capacidade de recuperação do crédito em caso de inadimplemento.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 CC/02 serve como fundamento para notificações extrajudiciais e, em casos extremos, para ações judiciais que visem compelir o devedor a permitir a inspeção ou a reparar danos constatados. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo gerar responsabilidade civil e até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsão do Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste dispositivo com outras normas do direito das coisas e obrigações é fundamental para a correta aplicação.

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A jurisprudência, embora não seja vasta em casos específicos sobre a recusa à inspeção, tende a proteger o credor pignoratício, reconhecendo a importância da manutenção da garantia. A doutrina majoritária corrobora a natureza protetiva da norma, classificando-a como um direito potestativo do credor, cujo exercício não pode ser obstado pelo devedor sem justa causa. A efetividade deste direito é um pilar para a confiança nas operações de crédito garantidas por penhor de veículos, reforçando a solidez das garantias reais no ordenamento jurídico brasileiro.

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