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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por negligência ou má-fé do devedor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a eficácia da alienação fiduciária e do penhor de veículos, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, termo que remete ao penhor. Contudo, a doutrina e a jurisprudência têm estendido a aplicação analógica desse princípio a outras garantias que envolvem bens móveis, como a alienação fiduciária, dada a similaridade de propósitos. A possibilidade de inspeção ‘onde se achar’ o veículo reforça o caráter protetivo da norma, impedindo que o devedor dificulte o acesso ao bem.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 suscita discussões sobre os limites dessa fiscalização e as consequências de uma eventual recusa do devedor. A negativa de acesso ao veículo pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito de inspeção, como a busca e apreensão. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a importância dessa prerrogativa para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo privilegia a proteção do crédito.

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É crucial que os advogados que atuam em direito bancário e recuperação de crédito estejam atentos a este dispositivo, utilizando-o como ferramenta para mitigar riscos e proteger os interesses de seus clientes credores. A correta notificação do devedor sobre a intenção de inspecionar o veículo e a documentação de qualquer recusa são passos fundamentais para a eventual propositura de ações judiciais. A norma, portanto, não apenas concede um direito, mas também impõe ao credor a diligência necessária para exercê-lo de forma eficaz.

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