Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor, que garante ao credor a possibilidade de acompanhar a situação do bem. Embora o dispositivo se refira especificamente a ‘veículo’, a doutrina majoritária e a prática forense estendem essa prerrogativa a outros bens móveis sujeitos a penhor, por analogia e em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, com potenciais consequências jurídicas.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia. A possibilidade de inspeção prévia e periódica do bem permite ao credor identificar precocemente situações de deterioração ou desvio, subsidiando a tomada de medidas preventivas ou corretivas, como a exigência de reforço da garantia ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva do termo ‘veículo’ para abranger outros bens móveis empenhados é uma constante na jurisprudência, reforçando a aplicabilidade ampla do dispositivo.
Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade e frequência das inspeções, bem como à definição de ‘pessoa que credenciar’, exigindo uma análise casuística para evitar abusos de direito. A jurisprudência tem se inclinado a exigir que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé e proporcionalidade, não podendo se converter em um instrumento de perturbação indevida ao devedor. A atuação do advogado é crucial para orientar credores e devedores sobre os limites e alcances dessa prerrogativa, buscando o equilíbrio entre a proteção do crédito e o respeito à posse do devedor.